A regra geral de que a estabilidade provisória não é causa impeditiva da cessação do contrato a termo no prazo combinado pelas partes comporta uma exceção:afastamento do empregado por acidente do trabalho ou doença ocupacional (profissional ou do trabalho)

© 2014 | Todos os direitos reservados. Aprove Cursos e Treinamento | Desenvolvido por VipSystem Tecnologia